
SIMPLES NACIONAL
CONCEITO
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, sejam elas revendedoras, atacadistas ou varejistas, tem o direito de reduzir o valor dos produtos com tributação monofásica.
E o que isso significa? Significa que os impostos do PIS e COFINS de seus produtos – chamados monofásicos – JÁ FORAM PAGAOS pela indústria e são recolhidos em duplicidade na guia do SIMPLES NACIONAL.
Vamos Restituir este valor?
COMO FUNCIONA?
- Fazemos o levantamento dos possíveis valores a serem restituídos GRATUITAMENTE.
- A restituição é realizada na conta corrente da empresa com juros e correção.
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- Somente após a restituição ser efetuada, e cobrado 30% do valor do depositado a título de honorários.
BASE LEGAL
LEI COMPLEMENTAR N? 123, DE 2006:
Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado
mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.
§ 4o O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:
I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;
II - as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte;
III - as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis; Solução de Consulta n.2111 Cosit Fls. 4 3
IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem
como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação;
V - as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da
sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar.
(...)
§ 12. Na apuração do montante devido no mês relativo a cada tributo, o contribuinte que apure receitas mencionadas nos incisos IV e V do § 4o deste
artigo terá direito a redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional calculada nos termos dos §§ 13 e 14 deste artigo.
O QUE SERÁ ANALISADO:
Apenas as operações de VENDA do cliente, através de arquivos XML ou Arquivos de impressoras fiscais
O QUE NÃO SERÁ ANALISADO:
As operações de entrada (compra), pois a operação não consiste em cruzar as operações de compra e venda
